Retificação em certidões para cidadania italiana

O processo de retificação em certidões é uma dúvida comum especialmente para quem está em busca do reconhecimento da cidadania italiana.

A retificação de certidões brasileiras utilizadas em processo de reconhecimento da cidadania italiana ainda é um tema que gera muitas dúvidas. Isso porque muitas pessoas não sabem como corrigir esses erros, até porque alguns deles não necessitam de correções. Essas retificações podem ocorrer em registros civis, como certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Esses erros acontecem nas certidões dos italianos que chegam ao Brasil por diversos motivos, seja por adaptações que seus sobrenomes sofrem ao se adequarem ao português, seja por divergências de datas, cidades etc. Por isso, para evitar esses erros, as retificações devem ser feitas antes de serem traduzidos e apostilados.

Então, se você está dando entrada em um processo de requerimento de cidadania italiana, precisa ficar atento a todas as documentações, e, se houver necessidade, retificar algo que apresente erro antes de entregar às autoridades.

Neste artigo, vamos te explicar melhor quais as regras para se fazer uma retificação judicial, como fazer esse processo e quais documentos você pode encontrar esses erros. Continue acompanhando e boa leitura!

  • Retificação em certidões: como funciona?;
  • Entenda como fazer o processo de retificação;
  • Qual o prazo da retificação?
  • Quem deve fazer a retificação dos dados?

Retificação em certidões: como funciona?

Ao revisarem os documentos da cidadania italiana e constatarem erros nos registros civis, muitas pessoas não sabem como proceder para realizar a retificação das certidões de cidadania italiana. Essa retificação consiste em corrigir erros em dados de certidões de nascimento, casamento ou óbito, e que são fundamentais para se provar a existência de vínculo entre o ascendente italiano.

Ainda que pareçam muito simples, alguns erros podem comprometer o reconhecimento e obtenção de documentos da cidadania. Digamos que a data de nascimento do seu avô esteja errada na certidão de casamento dele: no documento consta que ele nasceu no dia 15 de março de 1932, mas, na verdade, ele nasceu no dia 25 de março de 1932.

Mesmo que trate-se de um erro pequeno, isso pode lhe gerar uma grande dor de cabeça. Então, para evitar isso, é preciso corrigir o erro no documento, uma vez que a retificação apenas em uma certidão e na outra não isso continua acarretando em uma inconsistência de dados.

Mas, onde é possível encontrar esses erros?

Durante a solicitação de reconhecimento da cidadania italiana é preciso entregar alguns documentos importantes, mas que podem apresentar erros que não foram vistos durante suas traduções, e, por agora, precisam de revisão. Veja quais são esses documentos:

  • Certidões de Nascimento de todos os descendentes italianos até chegar ao requerente;
  • Certidão de Casamento de todos os descendentes italianos até o requerente;
  • Certidões de Óbito de todos os descendentes italianos até o requerente;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) com todas as retificações feitas em nomes e sobrenomes do ascendente italiano.

A lista completa dos documentos pode ser vista no site do Consulado italiano.

Entenda como fazer o processo de retificação

Como já adiantamos, a retificação consiste em corrigir informações que podem surgir nos documentos. Esses reparos devem ser feitos de duas maneiras: extrajudicial ou judicial. Extrajudicialmente a ação é mais rápida e simples. Contudo, uma conclusão judicial pode levar um pouco mais de tempo.

Retificação extrajudicial

Quando existe um erro simples que precisa de correção, a lei 6.015/73- Lei dos Registros Públicos, em seu artigo 109, garante que o próprio cartório determine a complexidade da correção e faça essa retificação, uniformizando as informações. Essa é uma das maneiras mais econômicas de retificar as certidões que necessitam passar por reparos.

Isso pode ser feito por meio de um requerimento ao cartório, anexando esse pedido os documentos que necessitam de retificação e os que constam os dados corretos.

Apesar de simples, os oficiais dos cartórios podem não aceitar o pedido de retificação administrativa devido a fatores estabelecidos por leis e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça do Código Civil Brasileiro, Lei dos Registros Públicos e da Constituição Federal.

Se surgirem dúvidas, o cartório poderá encaminhar os documentos ao Ministério Público, que terá um prazo de 15 dias úteis para decidir se existe a necessidade de correção por via extrajudicial.

Retificação judicial

Já a retificação judicial não é um processo rápido, e, nesse caso, exige o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Notarial e Cartorial. Isso é necessário por conta da complexidade do processo. Isso porque exige a preparação de uma petição esclarecendo os erros, manifestação do Ministério Público e da decisão do juiz.

A sentença sendo julgada procedente, o juiz irá notificar o cartório para que sejam feitas as correções. As taxas de emissão dos novos documentos deverão ser pagas pelo requerente, exceto se o cartório cometer o erro. Não esqueça de solicitar a versão em “inteiro teor” com as informações relacionadas às correções dos dados que estavam errados. E lembre-se de fazer uma nova checagem com o advogado.

Caso o pedido judicial não seja aceito, o advogado do requerente poderá entrar com um recurso. E em seguida, aguardar a resposta do tribunal, o que pode tornar o processo ainda mais longo.

Qual o prazo da retificação?

O tempo que a retificação leva dependerá muito do procedimento adotado no caso. Sendo uma retificação administrativa, o prazo legal é de cinco dias. Porém, em geral, os cartórios do registro civil levam em média 30 dias para lavrar as correções no livro, e, em seguida, prosseguir com a emissão das certidões retificadas.

Já no caso de uma retificação judicial, esse tempo irá variar de acordo com o juízo de cada Comarca onde o caso está sendo julgado. Contudo, de um modo geral, a ação judicial é concluída em até seis meses.

Quem deve fazer a retificação dos dados?

Apenas um advogado especializado pode informar quais documentos realmente precisam de retificação. Ao identificar esses erros nos documentos, o profissional fará uma lista com os pontos que necessitam de correções, bem como anda o processo desses reparos.

Por isso, caso isso ocorra com você, procure um advogado especialista para resolver alguma problemática ou dúvida que venha a surgir. A Notaro Consultoria conta com uma equipe especializada para te ajudar se algum documento requerido para reconhecer a cidadania italiana apresentar necessidade de retificação.

Contamos com uma equipe especializada em buscar certidões de casamento, nascimento e óbito, diretamente na Itália.

Para isso, basta informar nome , data de nascimento e nome dos pais de seu Antenato italiano que localizamos, buscamos e apostilamos a certidão.

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Busca de Documento no Brasil

Buscamos certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer pessoa em todo o Brasil.

Esse serviço inclui apenas a busca. Para emissão, o requerente deverá pagar a taxa diretamente ao cartório.

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Registro de Divórcio no Brasil

O cidadão brasileiro que se divorcia no exterior, deve providenciar a averbação do divórcio no Brasil.

Havendo, no divórcio, a regulamentação de guarda de filhos menores e/ ou partilha de bens, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo definido apenas a dissolução da união, sem que haja filhos ou bens, o divórcio pode ser registrado no Brasil sem a referida homologação.

Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo nessa tarefa. Preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.

Agendamento de Passaporte Italiano

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Análise de Documentos

Nessa análise, são verificadas a viabilidade do processo, a documentação necessária e a necessidade de retificação de documentos. Para isso, o interessado deve nos fornecer as cópias de todas as certidões, desde o italiano até o requerente da cidadania. Após a análise, será fornecido um parecer completo sobre a documentação apresentada.

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Cidadania Italiana na Itália

Para aqueles que tem direito à Cidadania Italiana, o processo de reconhecimento diretamente na Itália é a alternativa para fugir das longas filas de espera dos Consuldados.

O primeiro passo é a preparação da documentação no Brasil, com a reunião e análise de todas as certidões, retificação de eventuais erros de grafia, tradução juramentada e apostilamento. Posteriormente, o requerente deve fixar residência naquele país por um periódo mínimo de 3 (três) meses.

Nossa equipe de apoio na Itália é preparada para dar todo suporte necessário nessa etapa do processo. Fale conosco !

Cidadania Italiana no Brasil

Oferecemos uma assossoria completa para aqueles que desejam realizar o pedido perante os Consulados Brasileiros.

Montamos o processo com a reunião das certidões, análise, retificações (se for o caso), traduções juramentadas e apostilamento de Haia.

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Cidadania por Casamento

A cidadania italiana por casamento é destinada aqueles casados no civil, cujo o cônjuge já possui cidadania italiana.

Trata-se, na verdade, de uma naturalização que pode ser concedida pelo Governo Italiano e que depende do prazo de três anos de casamento para casais sem filhos em comum e de um ano e meio de casamento para aqueles que já têm filho.

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Visto Americano / ESTA

Aqueles que possuem o passaporte italiano, não precisam obter o visto americano de turismo para viajar aos Estados Unidos, bastando apenas a emissão de uma autorização on-line de viagem no site do Departamento de Segurança Nacional Americano, denominada ESTA – Electronic System for Travel Authorization.

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