O que mudou na cidadania italiana: entenda a Lei 74/2025 e o que fazer agora

Se você é descendente de italianos e está pesquisando sobre o reconhecimento da cidadania, provavelmente já ouviu falar da mudança que sacudiu a comunidade ítalo-brasileira em 2025. Muita gente ficou com a sensação de que “a cidadania acabou” — mas a realidade é bem mais específica, e entender exatamente o que mudou (e o que não mudou) é o primeiro passo para saber se o seu caso ainda tem caminho.

O que foi o Decreto Tajani

Em março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, depois convertido na Lei nº 74/2025. Essa norma incluiu o artigo 3-bis na Lei italiana de Cidadania (nº 91/1992) e mudou a lógica do jus sanguinis, o direito de sangue.
Antes, um descendente podia reconhecer a cidadania italiana comprovando a linha de sangue não interrompida, independentemente de quantas gerações houvesse entre ele e o antepassado italiano — bisnetos e tataranetos também tinham esse direito. Com a nova lei, esse reconhecimento automático passou a ser restrito, em regra, a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, com algumas exceções previstas na própria norma.

Quem foi protegido pela transição

Um ponto importante que costuma gerar confusão: a lei não é retroativa para quem já havia dado entrada no processo. Pedidos protocolados — seja no consulado, seja judicialmente — antes de 27 de março de 2025 continuam sendo analisados pelas regras antigas, sem o limite geracional. Isso vale tanto para processos administrativos quanto para ações judiciais.

Para quem ainda não tinha protocolado nada até essa data, a via administrativa consular passou a ser mais restrita, e a via judicial se tornou o caminho mais indicado para descendentes de gerações mais distantes.

O capítulo mais recente: a Corte Constitucional

Diversas entidades de advogados especializados em cidadania questionaram a constitucionalidade da Lei 74/2025, argumentando que ela violava o caráter originário e imprescritível do direito à cidadania por descendência. O caso chegou à Corte Constitucional italiana.

A decisão saiu em 2026: a Corte validou a constitucionalidade da norma, mas o debate está longe de estar encerrado. A própria Corte reconheceu que pontos relevantes da aplicação da lei dependem de interpretação da Corte de Justiça da União Europeia, e tribunais italianos como a Corte di Cassazione continuam reafirmando princípios tradicionais do direito de sangue — como seu caráter permanente e imprescritível. Ou seja: a discussão jurídica segue em construção, e novas decisões podem ainda redesenhar a forma como a lei é aplicada na prática.

O que isso significa para quem quer reconhecer a cidadania hoje

Na prática, cada caso precisa de análise individual, considerando fatores como:
a data em que a linha de descendência foi (ou poderia ter sido) protocolada;
se o ascendente italiano manteve exclusividade da cidadania ou se naturalizou em outro país antes da emancipação de seus descendentes;
o grau de parentesco com o antepassado italiano;
se existe outra cidadania na linha que possa se enquadrar nas exceções previstas no artigo 3-bis.
O grau de parentesco isoladamente não determina mais o direito — é a combinação de datas, cidadanias e histórico familiar que define o caminho possível, seja ele administrativo ou judicial.

Vale a pena buscar orientação agora?

Diante desse cenário em constante mudança — com decisões judiciais recentes, uma lei ainda sendo testada nos tribunais e prazos específicos para casos de menores —, entender exatamente em qual situação sua família se encaixa é essencial antes de decidir os próximos passos. Cada linha de descendência tem particularidades que fazem toda a diferença no resultado do processo.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, fale com a nossa equipe. Fazemos uma análise personalizada da sua linha de descendência para identificar o caminho mais seguro e viável para o reconhecimento da sua cidadania italiana

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Busca de Documento no Brasil

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Registro de Divórcio no Brasil

O cidadão brasileiro que se divorcia no exterior, deve providenciar a averbação do divórcio no Brasil.

Havendo, no divórcio, a regulamentação de guarda de filhos menores e/ ou partilha de bens, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo definido apenas a dissolução da união, sem que haja filhos ou bens, o divórcio pode ser registrado no Brasil sem a referida homologação.

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Agendamento de Passaporte Italiano

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Análise de Documentos

Nessa análise, são verificadas a viabilidade do processo, a documentação necessária e a necessidade de retificação de documentos. Para isso, o interessado deve nos fornecer as cópias de todas as certidões, desde o italiano até o requerente da cidadania. Após a análise, será fornecido um parecer completo sobre a documentação apresentada.

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Cidadania Italiana na Itália

Para aqueles que tem direito à Cidadania Italiana, o processo de reconhecimento diretamente na Itália é a alternativa para fugir das longas filas de espera dos Consuldados.

O primeiro passo é a preparação da documentação no Brasil, com a reunião e análise de todas as certidões, retificação de eventuais erros de grafia, tradução juramentada e apostilamento. Posteriormente, o requerente deve fixar residência naquele país por um periódo mínimo de 3 (três) meses.

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Cidadania Italiana no Brasil

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A cidadania italiana por casamento é destinada aqueles casados no civil, cujo o cônjuge já possui cidadania italiana.

Trata-se, na verdade, de uma naturalização que pode ser concedida pelo Governo Italiano e que depende do prazo de três anos de casamento para casais sem filhos em comum e de um ano e meio de casamento para aqueles que já têm filho.

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Visto Americano / ESTA

Aqueles que possuem o passaporte italiano, não precisam obter o visto americano de turismo para viajar aos Estados Unidos, bastando apenas a emissão de uma autorização on-line de viagem no site do Departamento de Segurança Nacional Americano, denominada ESTA – Electronic System for Travel Authorization.

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