Ação judicial é destinada a reconstruir um registro civil que já não exista mais.
Você está preparando sua documentação para a cidadania italiana. Depois de muita pesquisa, conseguiu localizar todas as certidões de registro civil necessárias.
Até aí tudo bem. Um dia, entretanto, você entra em contato com um dos cartórios e tem a seguinte notícia: o livro onde constava o registro civil não existe mais.
Você foi informado de que um incêndio atingiu o cartório em determinado ano e todos os livros até aquela data foram destruídos, incluindo o de registro da certidão que você precisa.
O cartório então, te informa de que não pode emitir essa certidão para você.
E agora? O que fazer?
A RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Nosso escritório pode te ajudar a conseguir que a emissão da certidão seja feita judicialmente.
Isso porque, nesses casos, a Lei de Registros Públicos permite que se faça a RESTAURAÇÃO de um registro civil para a emissão de certidões de nascimento, casamento ou óbito.
Assim, após a análise dos fatos, se concluirmos que o assento do registro civil não existe mais, por exemplo, incêndio ou enchente que tenha atingido o cartório onde se encontrava o registro ou até por má-conservação do livro de registros, faremos diligências pré-processuais a fim de reunir provas suficientes.
Estando com todos os elementos probatórios em ordem, ajuizaremos a ação visando obter uma sentença que determine a restauração do registro.
Sendo jugado procedente o pedido, após a sentença, o Cartório deverá providenciar o registro do fato e assim, emitir a certidão de registro civil, seja ela de nascimento, casamento ou óbito.
Faça-nos uma consulta! Com advogados experientes, a Notaro Consultoria está pronta para ajudar você e sua família a realizar o sonho da cidadania italiana!