Cidadania Portuguesa

Quem tem direito ?

Filhos

Filhos de portugueses nascidos no Brasil têm direito à cidadania portuguesa, ainda que não residam em Portugal. Não é necessário que o português (ou portuguesa) esteja vivo para que ocorra a transmissão do direito. Nossos processos são protocolados diretamente em Portugal, o que garante maior celeridade ao trâmite.

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Netos

Netos de portugueses nascidos no Brasil têm direito á cidadania Portuguesa, ainda que não residam em Portugal. Não é necessário que o português (ou portuguesa) esteja vivo para que ocorra a transmissão do direito.

Com a mudança efetivada em 3/11/2020 na Lei de Nacionalidade Portuguesa (Lei 37/81), a comprovação de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa resumem-se ao conhecimento suficiente da língua portuguesa, o que se presume aos naturais e nacionais dos países de língua portuguesa oficial.

Nossos processos são protocolados diretamente em Portugal, o que garante maior celeridade ao trâmite.

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Bisnetos

Filhos de portugueses nascidos no Brasil têm direito à cidadania portuguesa, ainda que não residam em Portugal. Entretanto, deve ser observada a questão das gerações, pois não é permitido “pular” gerações. Assim, se o avô ou avó do requerente já for falecido, é necessário que o pai ou mãe adquira primeiro a cidadania como neto.

Mas se todos os ascendentes (pai ou mãe, avô ou avó) estiverem vivos, primeiramente deverá ser solicitado o processo do avô (ou avó), posteriormente, o do pai (ou mãe) e por fim, o do requerente.

Nossos processos são protocolados diretamente em Portugal, o que garante maior celeridade ao trâmite.

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Cônjuges

Os cônjuges ou companheiros de nacionais portugueses, há mais de 3 anos, podem requerer a cidadania portuguesa por naturalização. Pela antiga redação, era necessária, ainda, a comprovação de laços de efetiva ligação.

Com a recente alteração da Lei de Nacionalidade, podem ser reconhecidas as nacionalidades pelo casamento ou união estável, mesmo que estejam juntos há menos de 3 anos e que tenham filhos em comum, já portugueses.

Para tanto, o casamento deve estar transcrito em Portugal e a união estável deve ter sido previamente revista e confirmada pelo Tribunal português.

Nossos processos são protocolados diretamente em Portugal, o que garante maior celeridade ao trâmite.

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