Pretende se mudar para o exterior? Mais cedo ou mais tarde, você irá precisar de um serviço intitulado tradução juramentada.
Do que se trata esse serviço?
Bom, diferente de quando se deseja traduzir um livro ou qualquer texto, para a tradução de algum documento o tradutor precisa ser juramentado, dado o teor da autenticidade exigida. Geralmente, eles são tradutores oficiais (ou intérpretes comerciais), concursados no idioma para o qual prestaram serviços, e lotados na junta comercial do estado.
Mesmo dominando um idioma estrangeiro, sua tradução só será validada caso você seja aprovado no concurso da junta comercial, conforme as obrigações legais exigem.
A tradução juramentada é importante?
Para entender a sua importância não só no Brasil, mas em outros países, é preciso entender um pouco das exigências legais que cada nação faz ao receber determinados tipos de documentos de estrangeiros. No Brasil, essa exigência procede do Decreto Federal Nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Esse decreto atesta que nenhum documento estrangeiro tem validade no Brasil, exceto se for redigido em português. Para que eles possam ter a validade de um órgão público, por exemplo, é preciso que venham acompanhados de uma versão traduzida – é assim que nasce a tradução juramentada. Então, para que possam ter reconhecimento perante os órgãos públicos brasileiros, exige-se que os documentos sejam acompanhados por uma versão traduzida para português.
Cabe também ressaltar que da mesma forma, a tradução juramentada valida os documentos brasileiros no exterior. Em alguns casos, a tradução juramentada para o inglês é suficiente.
Perceba que a tradução juramentada é uma versão em língua portuguesa com fé pública, ou seja, trazendo oficialmente o conteúdo descrito em outro idioma. Trocando em miúdos, é como se a tradução juramentada fosse a autenticação em cartório de um determinado texto, dando ciência a quem possa interessar de que ela, de fato, é legítima.
E quando ela é necessária?
Sempre que se precisar apresentar um documento estrangeiro a uma autoridade brasileira, ele deverá ser acompanhado da tradução juramentada. Isso também serve para quando você necessita traduzir um documento em português para ser apresentado no exterior.
Entre os casos mais comuns de obrigatoriedade da sua apresentação podemos citar:
- Casamento com estrangeiro: nesse caso, deve-se apresentar a tradução pública da certidão de nascimento, do RG e demais documentos solicitados do cônjuge de outra nacionalidade;
- Estudos/trabalho no exterior: além da tradução pública dos documentos de identificação do estrangeiro, também é necessário traduzir certificados, históricos escolares, etc. Ainda, deve-se ter a tradução juramentada de diplomas acadêmicos;
- Pedidos de cidadania: todos os documentos do requerente estrangeiro;
- Documentos jurídicos: atas, contratos, sentenças de processos judiciais, procurações, testamentos.
É possível identificar uma tradução juramentada?
Via de regra, a tradução pública é iniciada pela identificação do tradutor e o número da tradução, sem contar o número de páginas. O corpo deve conter a tradução ipsis literis do documento original, sem contar as assinaturas e os elementos gráficos do documento (selos, carimbos e etc).
Já no parágrafo final, se comprova que a tradução é completa e leal ao documento original. Por fim, é feita a ratificação via nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor juramentado.
Apostilamento da tradução juramentada
Para finalizar, um ponto importante é que, em mais de 100 países – além do Brasil, todos os documentos são acrescidos de um certificado especial. A Apostila de Haia, de forma simples, valida um documento público de outro país. Ou seja, o selo ou carimbo emitido por autoridades competentes, certifica sua autenticidade para que ele receba validade no país requerido.
É uma forma de simplificar e agilizar o processo de legalização de documentos entre países signatários. Assim, há um reconhecimento mútuo entre eles de que determinado documento é verdadeiro. No Brasil, o órgão responsável pela Apostila de Haia é o CNJ – Conselho Nacional de Justiça.