A Itália é um dos países que adota o princípio do Jus Sanguinis (direito de sangue ) para o reconhecimento da cidadania. Assim, todo filho de cidadão italiano, mesmo que não nascido na Itália, é considerado cidadão italiano.
O primeiro passo é descobrir se você possui um ancestral italiano.
O mais interessante é que não há limite geracional para o reconhecimento da cidadania. Assim, sendo neto, bisneto, ou trineto de italiano, você pode ter esse direito! Os filhos menores de 18 anos entram no mesmo pedido dos pais.
Como regra geral, todo homem italiano transfere a cidadania a seus filhos. Já as mulheres, só passaram a transmitir a cidadania após 01/01/1948. Assim, filhos de italianas nascidos antes desta data, só poderão ter a cidadania reconhecida por via judicial, diretamente na Itália.
Documentos necessários para o processo
Para a comprovação do sangue italiano, deverá ser apresentada documentação, que é composta basicamente pelos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento
- Certidões de casamento
- Certidões de óbito
- Essas certidões vão desde o ancestral italiano até chegar ao requerente da cidadania.
Assim, suponhamos que você possua um bisavô italiano. Você deverá apresentar, relativamente a ele, a certidão de nascimento , certidão de casamento e a certidão de óbito. Relativamente ao seu avô, filho do italiano, nascido no Brasil, você deverá apresentar as certidões de nascimento, casamento e óbito (se ele já for falecido). Em relação ao seu pai, você deverá apresentar as certidões de nascimento e de casamento. Com relação a você, que será o requerente da cidadania, deverão ser apresentadas as certidões de nascimento e de casamento (se você for casado).
Todas essas certidões devem estar no formato inteiro teor e devidamente retificadas. Essas retificações podem ser solicitadas aos cartórios brasileiros, que podem entretanto se negar a retificá-las. Caso isso ocorra, deve-se ingressar com uma ação judicial para tanto.
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Após realizadas todas as correções nas certidões, elas devem ser traduzidas por tradutor público juramentado e apostiladas. Esses serviços também são realizados por nossa empresa; solicite um orçamento!
Onde pode ser requerida a cidadania
O pedido de cidadania, que dá início ao processo de reconhecimento, pode ser feito tanto na Itália como no Brasil.
No Brasil, você deverá dirigir-se ao Consulado localizado no mesmo Estado em que você reside e verificar o procedimento exigido, bem como a documentação complementar (formulários, árvore genealógica etc).
Após presentados os documentos, o requerente entrará na fila do Consulado e aguardará a verificação da documentação. Após concedida a cidadania italiana, em 180 (cento e oitenta dias) você poderá requerer a emissão do seu passaporte italiano.
Já na Itália, o pedido é feito nas Comuni. Assim, o requerente deve fixar residência em solo italiano por um determinado período, que depende de cada Comune, mas que geralmente leva de 3 a 4 meses – em alguns locais pode levar até mais do que isso. É importante que você fique atento a falsas promessas que nessa etapa prometem “resolver tudo” em alguns dias apenas ou até mesmo dispensam a ida e permanência na Itália.
Após a realização do procedimento, tanto na Itália, como no Brasil, você será reconhecido como cidadão italiano, tendo portanto, os mesmo direitos e deveres de alguém nascido na Itália!
Nossa assessoria é formada por advogados experientes, que podem te ajudar em todas as etapas do seu pedido de cidadania, de forma ética e responsável. Entre em contato conosco para a realização do sonho da cidadania italiana!