A cidadania portuguesa atrai muitos brasileiros, seja por vínculo familiar, seja pelo projeto de morar na Europa. Mas as regras mudaram, e entender o seu caminho antes de reunir documentos evita retrabalho e custos desnecessários.
O que mudou
Em 2026, Portugal alterou a Lei da Nacionalidade por meio da Lei Orgânica n.º 1/2026, tornando o acesso mais exigente em vários pontos, como residência legal, conhecimento da língua e da cultura portuguesas e regras para determinados descendentes. Um ponto importante: em regra, os procedimentos já em andamento continuam regidos pela redação anterior, e a nova lei se aplica aos pedidos apresentados depois da sua entrada em vigor.
Principais caminhos
1. Filhos de portugueses: quem nasceu no exterior e tem pai ou mãe português pode ter a nacionalidade reconhecida mediante o registro do nascimento.
2. Netos de portugueses: é possível em determinadas condições, com exigência de ligação efetiva à comunidade nacional.
3. Cônjuge ou companheiro de português: por manifestação de vontade, com tempo mínimo de casamento ou união de fato.
4. Naturalização: exige residência legal em Portugal por tempo mínimo, que aumentou com a reforma , além de conhecimento da língua e da cultura.
Documentos que costumam ser pedidos
* Certidão de nascimento do antepassado português, obtida em Portugal.
* Certidões de nascimento e casamento de cada pessoa da linha, até o requerente.
* Certidão de antecedentes criminais do Brasil e, quando for o caso, de outros países [conferir].
* Documentos de identificação do requerente.
* Prova de conhecimento da língua e vínculo com Portugal, quando exigidos pelo caminho escolhido.
Por onde começar
A primeira etapa é descobrir qual caminho se aplica à sua família e se a data de entrada do pedido faz diferença. A Notaro faz essa análise inicial. Chame no WhatsApp.